
Na esteira das comemorações dos 20 anos de promulgação de nossa Constituição Federal - sim, devemos comemorar - reproduzo excerto do constitucionalista B. Mirkine-Guetzévitch, publicado em 1957, de inspiração contratualista, mas valioso em seu sentido de crítica à normatividade em seu sentido positivista:
Mas uma lei não é jamais uma razão escrita. É um compromisso na luta dos grupos, dos partidos, dos indivíduos. Històricamente, a lei é sempre uma transação. Isto porque a lógica jurídica sózinha não é capaz de explicar o direito. Ao lado da lógica jurídica há o direito vivo, o direito que se cria não na calma dos gabinetes de trabalho, mas no tumulto das Assembléias, na luta dos interesses, dos grupos, das nações. Assim, em cada lei é preciso observar dois elementos: a consciência jurídica da época e a técnica jurídica do compromisso entre as fôrças em luta.
[Evolução constitucional européia, tradução de Marina de. Godoy Bezerra. Rio de Janeiro: José Konfino, 1957, p. 18]

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