
Estive em São Paulo nesse fim de semana (4 e 5/jul) acompanhando o I Seminário Nacional de Torcidas Organizadas, parte do programa Torcida Legal do Ministério do Esporte. Mais de 60 entidades do gênero participaram.
Voltei bem impressionado por perceber como os preconceitos se enraízam com facilidade. O senso comum leva ao entendimento de que as TO são locus de produção e reprodução da violência. É possível verificar, realmente, processos identitários de associações diferenciais. Ocorre, contudo, que não necessariamente esse micro-sistema se vincule à prática de violência, mas, notoriamente, à autodefesa. Os relatos de violência física e moral a que são submetidos os membros das organizadas foram recorrentes durante o evento. Arriscaria dizer que são clientela preferencial de violência policial.
Suas associações são, em geral, profissionalizadas, agremiativas, muitas das vezes desenvolvedoras de projetos sociais e geradoras de empregos formais e informais.
Os componentes (dirigentes) são em sua maioria integrantes de faixas etárias acima do que se convenciona como "juventude" e se apresentam como trabalhadores: taxistas, motoboys, empregados do comércio e até advogados.
O etiquetamento criminoso dos integrantes das organizadas não atende ao olhar complexo com que deveria ser abordado este fenômeno social também cheio de complexidades.
Vejam matéria publicada hoje na Folha de S. Paulo, com parte de entrevista comigo:
Folha de São Paulo - ESPORTE
São Paulo, segunda-feira, 06 de julho de 2009
Torcidas querem interferir em lei
Organizadas rejeitam ser responsabilizadas civilmente por danos causados pelos associados a elas
Grupos se unem com meta de pressionar Senado a vetar artigo de projeto que muda Estatuto do Torcedor e os pune quando houver delitos
MARIANA BASTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir do 1º Seminário Nacional de Torcidas Organizadas, realizado neste final de semana, criou-se um consenso entre as entidades de torcedores: elas não querem ser punidas por delitos cometidos por seus associados ou membros.
Em uma reunião na quadra da Gaviões da Fiel, no sábado à noite, líderes das principais organizadas do país decidiram redigir uma carta para pressionar o Senado a retirar o artigo 39-B do projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor. O artigo dispõe sobre a responsabilidade civil da torcida sobre os danos causados pelos membros no local do evento esportivo, em seu entorno ou no trajeto de ida e volta para o evento.
"O Estatuto do Torcedor tem que ter a colaboração das torcidas. Não teve isso no processo de maturação do projeto de lei. Vamos ver se conseguimos colaborar daqui por diante", afirmou José Maria Freire Filho, representante da Jovem Fla e presidente da Federação de Torcidas do Rio (FTorj).
O promotor Paulo de Castilho, um dos autores do projeto de lei, prontificou-se a entregar a carta ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da proposta no Senado, assim que ela estiver redigida.
"Estamos em um país democrático, e eles [líderes das torcidas organizadas] têm direito de pleitear mudanças. Cabe ao Senado avaliar a proposta deles", afirmou Castilho, que admitiu a possibilidade de retirada do artigo em prol da aprovação do projeto de lei no Congresso.
"O Estatuto do Torcedor está sendo aperfeiçoado. A gente não pode perder a oportunidade de reformar a lei só por causa [de uma possível mudança] desse artigo", completou.
Para o consultor jurídico do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, a manutenção do artigo é necessária, uma vez que, a exemplo dos dirigentes, os líderes de organizadas também devem ser responsabilizados por danos indiretos.
"Se um torcedor que deu causa a algum dano é cadastrado pela torcida organizada, por que não culpar a entidade por ter aceitado esse membro? Por que ela, assim como já ocorre com outras entidades vinculadas ao futebol, não deveria responder por esse dano?", questionou Camargos.
A maior parte dos líderes de organizadas consultados pela reportagem admitiu que há dificuldades de se ter um controle sobre todos os associados.
Dizem que podem acabar sendo responsabilizados por delitos cometidos por pessoas falsamente associadas à entidade que usem camisas piratas.
"Se, por exemplo, uma pessoa estiver usando uma camisa da Independente, comprada em camelô, e depredar uma loja na [avenida] Paulista, a torcida organizada como um todo deve ser responsabilizada? Eu acho que não", argumentou João Paschoa, diretor da vascaína Força Jovem.
O consultor jurídico do ministério crê que esse tipo de minúcia deve ser tratada durante o processo judicial, caso o projeto de lei venha a ser aprovado na redação atual.
Algumas torcidas organizadas apresentaram contrapropostas para a exclusão do artigo 39-B. Sugeriram o autopoliciamento, com a expulsão de membros potencialmente turbulentos, e a colaboração com a polícia na disponibilização de cadastros de membros.
Voltei bem impressionado por perceber como os preconceitos se enraízam com facilidade. O senso comum leva ao entendimento de que as TO são locus de produção e reprodução da violência. É possível verificar, realmente, processos identitários de associações diferenciais. Ocorre, contudo, que não necessariamente esse micro-sistema se vincule à prática de violência, mas, notoriamente, à autodefesa. Os relatos de violência física e moral a que são submetidos os membros das organizadas foram recorrentes durante o evento. Arriscaria dizer que são clientela preferencial de violência policial.
Suas associações são, em geral, profissionalizadas, agremiativas, muitas das vezes desenvolvedoras de projetos sociais e geradoras de empregos formais e informais.
Os componentes (dirigentes) são em sua maioria integrantes de faixas etárias acima do que se convenciona como "juventude" e se apresentam como trabalhadores: taxistas, motoboys, empregados do comércio e até advogados.
O etiquetamento criminoso dos integrantes das organizadas não atende ao olhar complexo com que deveria ser abordado este fenômeno social também cheio de complexidades.
Vejam matéria publicada hoje na Folha de S. Paulo, com parte de entrevista comigo:
Folha de São Paulo - ESPORTE
São Paulo, segunda-feira, 06 de julho de 2009
Torcidas querem interferir em lei
Organizadas rejeitam ser responsabilizadas civilmente por danos causados pelos associados a elas
Grupos se unem com meta de pressionar Senado a vetar artigo de projeto que muda Estatuto do Torcedor e os pune quando houver delitos
MARIANA BASTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A partir do 1º Seminário Nacional de Torcidas Organizadas, realizado neste final de semana, criou-se um consenso entre as entidades de torcedores: elas não querem ser punidas por delitos cometidos por seus associados ou membros.
Em uma reunião na quadra da Gaviões da Fiel, no sábado à noite, líderes das principais organizadas do país decidiram redigir uma carta para pressionar o Senado a retirar o artigo 39-B do projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor. O artigo dispõe sobre a responsabilidade civil da torcida sobre os danos causados pelos membros no local do evento esportivo, em seu entorno ou no trajeto de ida e volta para o evento.
"O Estatuto do Torcedor tem que ter a colaboração das torcidas. Não teve isso no processo de maturação do projeto de lei. Vamos ver se conseguimos colaborar daqui por diante", afirmou José Maria Freire Filho, representante da Jovem Fla e presidente da Federação de Torcidas do Rio (FTorj).
O promotor Paulo de Castilho, um dos autores do projeto de lei, prontificou-se a entregar a carta ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da proposta no Senado, assim que ela estiver redigida.
"Estamos em um país democrático, e eles [líderes das torcidas organizadas] têm direito de pleitear mudanças. Cabe ao Senado avaliar a proposta deles", afirmou Castilho, que admitiu a possibilidade de retirada do artigo em prol da aprovação do projeto de lei no Congresso.
"O Estatuto do Torcedor está sendo aperfeiçoado. A gente não pode perder a oportunidade de reformar a lei só por causa [de uma possível mudança] desse artigo", completou.
Para o consultor jurídico do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, a manutenção do artigo é necessária, uma vez que, a exemplo dos dirigentes, os líderes de organizadas também devem ser responsabilizados por danos indiretos.
"Se um torcedor que deu causa a algum dano é cadastrado pela torcida organizada, por que não culpar a entidade por ter aceitado esse membro? Por que ela, assim como já ocorre com outras entidades vinculadas ao futebol, não deveria responder por esse dano?", questionou Camargos.
A maior parte dos líderes de organizadas consultados pela reportagem admitiu que há dificuldades de se ter um controle sobre todos os associados.
Dizem que podem acabar sendo responsabilizados por delitos cometidos por pessoas falsamente associadas à entidade que usem camisas piratas.
"Se, por exemplo, uma pessoa estiver usando uma camisa da Independente, comprada em camelô, e depredar uma loja na [avenida] Paulista, a torcida organizada como um todo deve ser responsabilizada? Eu acho que não", argumentou João Paschoa, diretor da vascaína Força Jovem.
O consultor jurídico do ministério crê que esse tipo de minúcia deve ser tratada durante o processo judicial, caso o projeto de lei venha a ser aprovado na redação atual.
Algumas torcidas organizadas apresentaram contrapropostas para a exclusão do artigo 39-B. Sugeriram o autopoliciamento, com a expulsão de membros potencialmente turbulentos, e a colaboração com a polícia na disponibilização de cadastros de membros.
